Termos de Uso da ChatsHub

1. Da Aceitação dos Termos

1.1. Ao fazer o cadastro e iniciar a utilização da Plataforma CHATSHUB, mesmo que no período de teste grátis e/ou ao efetuar o primeiro pagamento, o USUÁRIO declara que está de acordo com estes Termos e com o uso dos serviços da CHATSHUB.

1.2. Caso o USUÁRIO esteja fazendo o cadastro e a contratação para uma pessoa jurídica, este declara que tem autoridade para fazê-lo em nome dela e declara possuir os poderes necessários para assumir as declarações previstas nestes Termos.

1.3. Os presentes Termos servem para regular a relação entre a CHATSHUB e o USUÁRIO de seus serviços, sendo que a CHATSHUB não tem controle ou ingerência sobre os termos, políticas, preços, etc. praticados pelos aplicativos e softwares integrados à Plataforma CHATSHUB. Sendo assim, o USUÁRIO declara estar ciente de que para utilizar tais aplicativos e softwares integrados, deve respeitar os termos, políticas e demais normas correspondentes ao próprio serviço utilizado.

1.3.1. Caso a CHATSHUB altere sua tabela de valores, o USUÁRIO será informado a partir de quando os novos valores entrarão em vigor, os quais passarão a ser obrigatórios para todos os clientes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da alteração dos valores, sendo que, em caso de não concordância pela PARTE, deverá ser realizada a rescisão contratual, de acordo com o previsto nestes TERMOS.

1.4. O USUÁRIO terá acesso aos serviços definidos na proposta comercial aceita por ele mediante o pagamento dos valores lá pactuados.

2. Dos Serviços Objetos do Contrato

2.1. A CHATSHUB, através dos presentes Termos, confere ao USUÁRIO uma licença de uso pessoal, não exclusiva e intransferível, nos termos do plano contratado, da Plataforma CHATSHUB, a qual permite a gestão comercial, incluindo, mas não se limitando a uma plataforma de gestão de atendimento e vendas via canais de comunicação digitais.

2.2. A CHATSHUB disponibilizará planos distintos, com funcionalidades, franquias de consumo e critérios de cobrança diferenciados, conforme a tabela de preços vigente e a proposta comercial aceita pelo USUÁRIO, sendo que a criação, a alteração ou a descontinuação de planos não exige a celebração de novo instrumento contratual.

2.2.1. O plano contratado, a quantidade de usuários e canais, a franquia mensal de créditos e os valores aplicáveis constam da proposta comercial aceita pelo USUÁRIO, que integra estes Termos.

2.3. A Plataforma CHATSHUB agrega várias funcionalidades, destacando-se a possibilidade de acompanhamento dos atendimentos, criação de funis de vendas, integrador de pagamentos, geração de relatórios, e, ainda, a integração com serviços de terceiros.

2.4. A Plataforma CHATSHUB disponibilizará em seu espaço a integração com sistemas de terceiros, parceiros da CHATSHUB, através de API. Poderá também haver a integração com outros sistemas contratados pelo USUÁRIO, desde que haja capacidade e possibilidade técnica.

2.5. Apesar de conceder a presente licença de uso da Plataforma CHATSHUB, a CHATSHUB mantém todos os direitos de propriedade intelectual que possui sobre ela, inclusive, mas não se limitando à engenharia de software, ao conteúdo, às imagens, às informações, ao layout, à marca, ao logotipo e à base de dados integrada.

2.5.1. A licença de usos concedida não permite que o USUÁRIO copie, modifique, distribua, venda ou alugue qualquer parte dos nossos serviços ou softwares. Além disso, não permite também que faça engenharia reversa, nem tente extrair qualquer parte do nosso código-fonte.

2.5.2. Quaisquer das condutas descritas no item acima (2.5.1) ensejará a rescisão dos presentes Termos por culpa do USUÁRIO, incidindo este nas sanções previstas neste instrumento.

3. Dos Esclarecimentos, das Definições e das Declarações

3.1. A CHATSHUB disponibilizará apenas a estrutura necessária para a integração dos serviços terceiros, não tendo qualquer tipo de ingerência ou responsabilidade sobre o serviço prestado pelo terceiro, não sendo, portanto, fornecedora de tais serviços integrados à Plataforma CHATSHUB, apenas uma facilitadora para a sua contratação ou utilização.

3.1.1. É imperioso ressaltar que a Plataforma CHATSHUB não se presta a substituir o canal de comunicação digital integrado (WhatsApp, Facebook Messenger etc.), mas sim a melhorar a experiência do usuário e a agregar funcionalidades, principalmente no que diz respeito a atendimento massivo, distribuição e direcionamento deste atendimento com triagens automáticas, e metrificação da performance do atendimento e dos agentes responsáveis. Da mesma forma, algumas funcionalidades oferecidas pelos aplicativos nativos podem NÃO ser oferecidas pela Plataforma CHATSHUB.

3.2. Todas as políticas de funcionamento do WhatsApp, Facebook, Instagram e outros aplicativos e softwares abrangidos, precisam ser respeitadas pelo USUÁRIO, uma vez que a Plataforma CHATSHUB não exerce nenhum algoritmo de invisibilidade.

3.3. O acesso à Plataforma CHATSHUB será realizado mediante login e senha individuais. Cada login permite um único acesso simultâneo.

3.3.1. A contratação de itens adicionais — incluindo, sem limitação, usuários, canais, números homologados e pacotes de créditos — dar-se-á na modalidade pré-paga, ficando a liberação do item condicionada ao respectivo pagamento.

3.3.1.1. No ciclo da contratação, a CHATSHUB cobrará o valor do item adicional de forma proporcional (pro rata) ao tempo de uso restante do ciclo de faturamento em curso, de modo a manter, para todos os itens contratados, a mesma data de vencimento e de renovação.

3.3.1.2. Os itens adicionais serão cobrados pelos valores vigentes na data de sua contratação ou ativação, conforme a tabela de preços vigente disponível em https://chatshub.com.br/tabela-de-precos/, não se estendendo a eles eventuais condições comerciais especiais concedidas na contratação original.

3.3.1.3. Os itens adicionais estarão sujeitos ao prazo mínimo de permanência de 3 (três) ciclos de faturamento completos, contados a partir do primeiro ciclo integral subsequente à sua ativação, período durante o qual não poderão ser objeto de remoção, cancelamento ou downgrade.

3.3.1.4. Os itens adicionais que se encontrem dentro do prazo mínimo de permanência não serão considerados na apuração da redução de quantidade contratada, não se lhes aplicando o critério de remoção previsto no item 8.2.1.

3.3.1.5. Solicitada a remoção do item adicional ou promovida a rescisão contratual antes do decurso do prazo mínimo de permanência, permanecerão devidos os valores correspondentes aos ciclos remanescentes, os quais poderão ser lançados de forma antecipada no documento de cobrança subsequente.

3.3.2. Cada usuário terá um determinado nível de permissão, sendo responsabilidade do USUÁRIO configurar devidamente cada um de seus operadores conforme a classificação definida a seguir:

3.3.2.1. Operador:

3.3.2.1.1. Com carteira

  • Visualiza e busca apenas os chats e contatos que estão em sua própria carteira.

3.3.2.1.2. Sem carteira

  • Vê toda a lista de contatos.
  • Acessa apenas chats atribuídos a ele, em andamento ou encerrados.
  • Pode buscar e visualizar contatos atribuídos a outros usuários, mas não interfere em chats em andamento.

3.3.2.2. Supervisor:

  • Visualiza todos os contatos e chats atribuídos ao departamento ao qual pertence.
  • Vê relatórios apenas dos departamentos específicos a que pertence.
  • Pode visualizar chats sem atribuição (conforme definição do gestor).
  • Não realiza upgrades nem configurações.

3.3.2.3. Gestor:

  • Visualiza todos os chats (atribuídos ou não) e todos os contatos.
  • Realiza upgrades e configurações de qualquer tipo incluindo, mas não se restringindo a, adicionar e excluir pacotes de créditos, usuários e canais da Plataforma CHATSHUB.
  • Acessa todos os relatórios da plataforma.
  • Vê contatos excluídos.
  • Vê e restaura usuários excluídos.

3.4. As atualizações do WhatsApp, Facebook, Instagram e outros aplicativos e softwares abrangidos, não são de responsabilidade e domínio da CHATSHUB e, por questões lógicas e sistêmicas, podem gerar instabilidades e até desconexões. Dessa forma, informa-se que esse tipo de problema é de gênero não controlável e sem a menor responsabilidade por parte da CHATSHUB.

3.5. Havendo utilização de sistemas integrados de PARCEIROS da CHATSHUB, esta poderá realizar o recebimento dos valores contratados e o respectivo repasse aos PARCEIROS, atuando exclusivamente como facilitadora da contratação, sem assumir a condição de fornecedora do serviço integrado.

3.6. O USUÁRIO declara-se ciente para operar nosso serviço global, devemos armazenar e transferir dados em nossos sistemas em todo o mundo, inclusive fora de seu país de residência. O uso desta infraestrutura global é necessário e essencial para fornecer nosso Serviço. Hoje armazenamos dados nos seguintes países: Brasil e Estados Unidos da América.

3.7. O USUÁRIO se declara ciente de que a CHATSHUB utiliza recursos de terceiros para a prestação do serviço ofertado, tais como o Google, PagSeguro, Facebook, WhatsApp, e demais redes sociais, aplicativos e softwares integrados. Caso alguns destes terceiros deixem de funcionar, ou deixem de fornecer condições razoáveis para a continuidade da prestação dos serviços, a CHATSHUB poderá interromper ou cancelar o fornecimento de tais serviços, sem que o USUÁRIO tenha direito a qualquer reembolso, crédito ou outras compensações.

3.8. O USUÁRIO declara que permite que a CHATSHUB inclua seu nome em uma lista de clientes desta a ser exibida no website https://chatshub.com.br e em materiais promocionais.

3.9. O USUÁRIO declara ciência que a Plataforma CHATSHUB pode exibir pop-ups com pesquisas, ofertas, promoções e informações relevantes sobre o produto.

3.9.1. O USUÁRIO entende e concorda que essas comunicações são parte integrante do Software e podem ser exibidas periodicamente.

3.9.2. O USUÁRIO tem opção de fechar ou ignorar esses pop-ups a qualquer momento, sem prejuízo do funcionamento da Plataforma CHATSHUB.

3.9.3. A CHATSHUB se reserva o direito de personalizar o conteúdo dessas comunicações com base nas preferências e atividades do Licenciado.

4. Das Modalidades de Conexão aos Canais de Comunicação

4.1. A conexão do USUÁRIO aos canais de comunicação digital poderá ser realizada, conforme opção manifestada na proposta comercial, por meio de: (i) Conexão via QR Code com solução terceira, disciplinada no item 4.2; (ii) Conexão via WhatsApp Business API (WABA), disciplinada no item 4.3; ou (iii) ambas as modalidades simultaneamente, em números distintos.

4.1.1. A modalidade poderá ser alterada a qualquer tempo mediante solicitação do USUÁRIO, sujeita à disponibilidade técnica e aos valores vigentes na data da alteração, aplicando-se o disposto no item 3.3.1.

4.1.2. As disposições dos itens 4.2 e 4.3 aplicam-se exclusivamente à respectiva modalidade. Utilizando o USUÁRIO ambas as modalidades, aplicam-se cumulativamente, a cada número conectado, as disposições correspondentes à sua modalidade.

4.2. Da Conexão via QR Code.

4.2.1. A Conexão via QR Code é realizada mediante leitura de código no aplicativo WhatsApp e viabilizada por meio de infraestrutura de terceiro parceiro, para cujos servidores o número de telefone do USUÁRIO é transmitido e nos quais permanece durante a vigência da conexão.

4.2.2. O USUÁRIO declara-se expressamente ciente de que a Conexão via QR Code NÃO constitui integração via WhatsApp Business API (WABA), não é homologada ou certificada pela Meta Platforms, Inc., não integra o programa de parceiros da Meta e não observa os procedimentos de homologação e verificação previstos no item 4.3.

4.2.3. Em razão da natureza da modalidade, o número conectado está sujeito, a qualquer tempo e sem aviso prévio, a desconexão, instabilidade, restrição, bloqueio temporário ou banimento definitivo pela Meta, pelo aplicativo WhatsApp ou pelas operadoras de telefonia, notadamente em razão do volume, da frequência ou do conteúdo das mensagens enviadas.

4.2.4. A CHATSHUB não responde, sob qualquer título, por desconexão, bloqueio, banimento, perda do número, perda do histórico de conversas ou indisponibilidade decorrentes da modalidade, não se aplicando a ela as garantias previstas no item 7.3 nem qualquer compromisso de disponibilidade, entrega ou continuidade.

4.2.5. É responsabilidade exclusiva do USUÁRIO observar as políticas comerciais e de uso do WhatsApp e da Meta, respondendo integralmente pelo conteúdo, volume e forma das mensagens enviadas, bem como pelas consequências de sua eventual violação.

4.2.6. A transmissão do número de telefone ao terceiro parceiro constitui tratamento de dados pessoais realizado por suboperador, na forma da Cláusula 12, com o qual o USUÁRIO expressamente concorda ao optar por esta modalidade.

4.2.7. A CHATSHUB poderá descontinuar a Conexão via QR Code a qualquer tempo, em razão de alteração de política, tecnologia ou disponibilidade de terceiros, mediante comunicação ao USUÁRIO com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, facultada a migração para a modalidade prevista no item 4.3, sujeita aos valores vigentes.

4.3. Da Conexão via WhatsApp Business API (WABA).

4.3.1. A Conexão via WhatsApp Business API (WABA) é realizada junto à Meta Platforms, Inc. pela CHATSHUB, diretamente ou por meio de parceiro que ostente a condição de WhatsApp Business Solution Provider (BSP), e compreende duas etapas distintas: (i) homologação e (ii) verificação.

4.3.2. Homologação: procedimento técnico de habilitação de número telefônico do USUÁRIO junto à API oficial do WhatsApp Business, permitindo o envio e o recebimento de mensagens por meio da Plataforma CHATSHUB.

4.3.3. Verificação: procedimento opcional, conduzido exclusivamente pela Meta, que, uma vez concluído, possibilita ao USUÁRIO o acesso a funcionalidades adicionais, incluindo, mas não se limitando a: ampliação do limite de contatos ativos; exibição de nome comercial validado (display name); e expansão do número de linhas vinculadas à conta WABA.

4.3.4. Para fins de homologação e verificação, o USUÁRIO deverá atender integralmente aos requisitos exigidos pela Meta, incluindo, mas não se limitando a:

  • Documentação societária válida: contrato social, cartão CNPJ com CNAE aderente às políticas vigentes da Meta, comprovante de endereço e conta de telefonia com o número oficial da empresa;
  • Manutenção de website próprio, com domínio de sua titularidade, que descreva claramente o negócio e contenha, no rodapé da página inicial, a razão social e o CNPJ da empresa a ser verificada;
  • Manutenção de endereço de e-mail com domínio próprio, não sendo aceitos domínios gratuitos;
  • Criação e manutenção de conta ativa no Gerenciador de Negócios da Meta (Business Manager – https://business.facebook.com);
  • Existência de conta pessoal vinculada ao representante legal na plataforma Facebook;
  • Integral observância das políticas comerciais e de uso do WhatsApp Business, disponíveis nos canais oficiais da Meta, notadamente em https://whatsapp.com/policies/commerce-policy/ e https://www.whatsapp.com/legal/business-policy/

4.3.5. A homologação e, especialmente, a verificação dependem exclusivamente de análise e aprovação da Meta, não possuindo a CHATSHUB qualquer ingerência, influência ou responsabilidade sobre tais processos, seus prazos, critérios ou resultados, podendo apenas orientar, direcionar e intermediar o procedimento.

4.3.6. O início do procedimento de homologação fica condicionado ao pagamento da primeira mensalidade e à entrega, pelo USUÁRIO, da documentação referida no item 4.3.4, não se suspendendo o faturamento em razão de atraso imputável ao USUÁRIO.

4.3.7. Possuindo o USUÁRIO número já homologado para uso da WABA junto a outro provedor, deverá realizar o procedimento de portabilidade para a infraestrutura indicada pela CHATSHUB, conforme diretrizes técnicas aplicáveis.

4.3.8. Não tendo o USUÁRIO acesso ao Business Manager, apresentando restrição ou não possuindo conta no Facebook ou Instagram, a CHATSHUB poderá criar o Business Manager para agilizar a homologação, transferindo-lhe a propriedade posteriormente. É responsabilidade do USUÁRIO criar a conta no Facebook e informar o e-mail para transferência dentro do prazo de onboarding.

4.3.9. Não dispondo o USUÁRIO de número telefônico apto à homologação, a CHATSHUB poderá, de forma provisória e a seu exclusivo critério, disponibilizar número temporário para fins de treinamento e configuração inicial.

5. Dos Créditos e Modelo de Consumo

5.1. Além da mensalidade referente à licença de uso da Plataforma, determinados serviços adicionais — tais como envio de mensagens, ligações de voz, transcrições, análises de inteligência artificial, integrações e agendamentos automáticos — serão cobrados por meio de créditos de consumo.

5.1.1. As funcionalidades sujeitas a consumo de créditos, a proporção de créditos consumidos por cada ação e os valores unitários vigentes constam exclusivamente da tabela pública disponível em https://chatshub.com.br/sistema-de-creditos/, que integra estes Termos para todos os fins de direito.

5.1.2. O USUÁRIO declara-se ciente de que a tabela referida no item 5.1.1 é dinâmica, podendo a CHATSHUB, a qualquer tempo: (i) incluir novas funcionalidades sujeitas a consumo de créditos; (ii) excluir funcionalidades do regime de créditos; e (iii) alterar, para mais ou para menos, a proporção de créditos consumidos por ação, de modo que uma ação que consumia 1 (um) crédito passe a consumir quantidade maior ou menor, e vice-versa.

5.1.3. É ônus exclusivo do USUÁRIO consultar periodicamente a tabela referida no item 5.1.1 antes de utilizar as funcionalidades sujeitas a consumo, aplicando-se a cada ação a proporção e o valor unitário vigentes na data de sua efetiva realização.

5.1.4. As alterações de proporção ou de valor unitário decorrentes de aumento de custo de terceiros fornecedores observarão o item 5.6; as demais alterações, decorrentes de decisão comercial da CHATSHUB, observarão o aviso prévio de 30 (trinta) dias do item 5.5.

5.2. Os créditos podem ser pagos de forma pré-paga, através de pacotes previamente contratados, que possuem valores promocionais, ou de forma pós-paga por valores maiores, e representam unidades de consumo que permitem a utilização dos serviços variáveis da Plataforma.

5.3. O consumo dos créditos pós-pagos será realizado de acordo com a utilização efetiva do USUÁRIO, conforme critérios técnicos descritos na documentação da Plataforma, sendo vedado qualquer tipo de estorno, devolução ou reembolso de créditos já consumidos.

5.4. Pacotes de créditos não utilizados pelo USUÁRIO no período contratado não são cumulativos, não gerando qualquer expectativa de ressarcimento ou compensação futura.

5.5. Os valores dos créditos poderão ser reajustados ou atualizados pela CHATSHUB, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, em razão de alterações de custos operacionais, integrações, provedores terceirizados ou mudanças de políticas de plataformas integradas.

5.6. Os custos cobrados por terceiros fornecedores — incluindo, sem limitação, Meta Platforms, Inc., provedores de telefonia, de transcrição e de inteligência artificial — por serem meramente intermediados e repassados pela CHATSHUB, não integram a tabela de preços própria da CHATSHUB e poderão ser repassados ao USUÁRIO de forma automática, a partir da data em que passarem a vigorar ou no ciclo de faturamento imediatamente subsequente, independentemente de aviso prévio, preservando-se o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

5.6.1. A CHATSHUB comunicará o repasse ao USUÁRIO por meio do e-mail cadastrado, de aviso na Plataforma ou da atualização da tabela referida no item 5.1.1, o que ocorrer primeiro.

5.6.2. O disposto neste item não se aplica às alterações da tabela de preços própria da CHATSHUB, que permanecem sujeitas ao aviso prévio de 30 (trinta) dias previsto nos itens 5.5 e 8.7.

5.7. Da cobrança segregada e do repasse dos Custos Meta, aplicável exclusivamente aos USUÁRIOS que utilizem a modalidade prevista no item 4.3.

5.7.1. O USUÁRIO declara-se ciente e concorda que a remuneração devida em razão destes Termos será cobrada de forma segregada, por meio de 2 (dois) documentos de cobrança distintos: (i) Fatura de Serviços CHATSHUB, que compreende a mensalidade da licença de uso da Plataforma CHATSHUB, os pacotes de créditos pré-pagos, os créditos consumidos em regime pós-pago, os itens adicionais e todos os demais serviços prestados ou intermediados pela CHATSHUB; e (ii) Fatura de Repasse Meta, que compreende exclusivamente os Custos Meta, conforme definidos no item 5.7.2.1 e apurados na forma dos itens 5.7.3 a 5.7.5.

5.7.2. A CHATSHUB, diretamente ou por meio de parceiro que ostente a condição de WhatsApp Business Solution Provider (BSP), contrata a Meta Platforms, Inc. em nome próprio e por conta do USUÁRIO, atuando como intermediária na aquisição e no repasse dos produtos, canais, funcionalidades e serviços por ela tarifados, sem que tal intermediação a torne responsável pelas políticas, tarifas, métricas, prazos ou critérios técnicos praticados pela Meta.

5.7.2.1. Entendem-se por Custos Meta todos e quaisquer valores cobrados pela Meta em razão da utilização de seus produtos, canais e funcionalidades pelo USUÁRIO, qualquer que seja a métrica, o critério ou a unidade de tarifação adotada, incluindo, sem limitação: (i) mensagens e conversas, por categoria, tipo ou volume; (ii) ligações de voz e de vídeo, por minuto, por chamada ou por qualquer outra unidade; (iii) recursos de inteligência artificial, por token, requisição, processamento ou consumo equivalente; (iv) tarifas fixas, periódicas ou de manutenção incidentes sobre número, linha, conta ou canal; e (v) quaisquer outras cobranças criadas, reestruturadas, renomeadas ou substituídas pela Meta a qualquer tempo.

5.7.2.2. A inexistência atual de tarifação pela Meta sobre determinado produto, canal ou funcionalidade — a exemplo do Instagram e do Facebook Messenger — não constitui gratuidade contratada, condição comercial pactuada ou direito adquirido do USUÁRIO. Passando a Meta a tarifá-los, a qualquer tempo e sob qualquer critério, os respectivos valores integrarão automaticamente os Custos Meta e serão repassados na forma desta cláusula.

5.7.3. Os preços praticados pela Meta são por ela definidos de forma unilateral e independente, encontrando-se publicados e permanentemente atualizados em seus canais oficiais, notadamente em https://www.whatsappbusiness.com/pt-br/products/platform-pricing (ou no endereço eletrônico que vier a substituí-lo).

5.7.3.1. É ônus exclusivo do USUÁRIO consultar e acompanhar as fontes referidas no item 5.7.3, aplicando-se ao repasse os preços praticados pela Meta na data da efetiva utilização, apurada com base no uso registrado nos sistemas da CHATSHUB e nos relatórios disponibilizados pela Meta.

5.7.3.2. A CHATSHUB não define, não fixa, não garante e não assegura a manutenção dos preços praticados pela Meta, nem a manutenção da gratuidade de qualquer produto, canal ou funcionalidade, os quais poderão ser majorados, reduzidos, criados ou reestruturados a qualquer tempo, produzindo efeitos imediatos no repasse, sem necessidade de aviso prévio e sem que caiba ao USUÁRIO qualquer direito a compensação, revisão, reembolso ou indenização, não se aplicando a tais alterações o disposto no item 5.6.1.

5.7.4. Os valores da Fatura de Repasse Meta compreendem, além do custo nominal cobrado pela Meta: (i) os tributos incidentes sobre a operação de intermediação e repasse; (ii) a conversão cambial, quando o custo for originalmente denominado em moeda estrangeira; (iii) o spread cambial, o IOF e as demais tarifas e encargos bancários, de câmbio e de meios de pagamento; e (iv) a taxa administrativa de intermediação eventualmente praticada pela CHATSHUB, quando aplicável, conforme comunicação prévia realizada na forma do item 14.2.2.

5.7.5. Sendo o custo da Meta denominado em moeda estrangeira, a conversão para moeda nacional observará o custo efetivo de aquisição da moeda estrangeira pela CHATSHUB, compreendendo a taxa de câmbio efetivamente praticada pela instituição financeira, o respectivo spread e os encargos previstos no item 5.7.4, não se aplicando taxas de referência, de fechamento ou de paridade divulgadas por terceiros.

5.7.5.1. Passando a Meta a faturar em moeda nacional, deixarão de incidir os encargos de conversão previstos nos incisos (ii) e (iii) do item 5.7.4, mantidos os demais.

5.7.5.2. Mediante solicitação escrita do USUÁRIO, a CHATSHUB disponibilizará a memória de cálculo do repasse relativo ao ciclo de apuração, com a indicação do custo nominal cobrado pela Meta, da taxa de câmbio efetivamente praticada e dos encargos aplicados.

5.7.6. As faturas previstas no item 5.7.1 poderão ser emitidas por pessoas jurídicas distintas integrantes do mesmo grupo econômico da CHATSHUB, hipótese em que o USUÁRIO desde já reconhece a legitimidade da cobrança e a validade do respectivo documento fiscal, sem que isso caracterize novação, cessão contratual ou alteração das obrigações assumidas nestes Termos.

5.7.7. As faturas são autônomas quanto à emissão e ao vencimento, porém interdependentes quanto ao objeto contratual, de modo que o inadimplemento de qualquer delas caracteriza inadimplemento destes Termos e sujeita o USUÁRIO às penalidades da Cláusula 9, inclusive à suspensão prevista no item 9.2.

5.7.8. A apuração dos créditos consumidos e dos Custos Meta observará o período compreendido entre o primeiro e o último dia de cada mês civil, independentemente da data de vencimento das faturas.

6. Das Obrigações do Contratante

São obrigações do USUÁRIO:

6.1. Pagar pontualmente o preço devido pela utilização dos serviços ora contratados, incluindo os eventuais custos por utilização excedente, conforme valores previstos na proposta comercial.

6.2. Informar à CHATSHUB qualquer alteração dos dados cadastrais, procedendo a devida alteração, incluindo troca de e-mail, sob pena de em não o fazendo considerarem-se válidos todos os avisos e notificações enviados para os endereços inicialmente informados e constantes do cadastro.

6.3. Participar dos treinamentos oferecidos e configurar o programa/plataforma e suas funcionalidades da forma como melhor atenda às suas necessidades, optando por aquilo que corresponda a seus anseios.

6.4. Respeitar e cumprir fielmente os presentes Termos, bem como as políticas, termos, cláusulas e condições dos aplicativos e softwares integrados à Plataforma CHATSHUB, sob pena das sanções lá previstas, sobre as quais a CHATSHUB não tem qualquer ingerência ou participação.

6.5. Responder e responsabilizar-se integralmente, tanto judicial, quanto extrajudicialmente, tanto perante leis internas, quanto externas, pelo conteúdo de todas as interações, informações, dados e arquivos que forem armazenados nos servidores da CHATSHUB, principalmente no que se refere a violação de direitos autorais de terceiros.

6.5.1. A CHATSHUB, devido ao sigilo e confidencialidade que promete manter dos dados do USUÁRIO, não exerce qualquer controle sobre o conteúdo das interações, informações, dados e arquivos armazenados nos seus servidores em virtude das atividades do USUÁRIO.

6.5.2. A CHATSHUB reserva-se ao direito, independentemente de outras situações descritas nestes Termos, e quando devidamente notificada de violação a direitos autorais, de desativar ou excluir informações, dados ou arquivos com conteúdo supostamente infrator, bem como de rescindir estes Termos com USUÁRIOS que sejam reincidentes nas acusações de violação a direitos autorais.

7. Das Obrigações da Contratada

São obrigações da CHATSHUB:

7.1. Prestar o serviço objeto do presente, na forma e condições previstas no preâmbulo, zelando pela eficiência e regular funcionamento do software.

7.2. Fornecer treinamento adequado da Plataforma CHATSHUB ao USUÁRIO, bem como intermediar o procedimento de homologação do número do USUÁRIO junto ao Meta.

7.3. Garantir que a Plataforma CHATSHUB permaneça estável e disponível para utilização, em média, 95% (noventa e cinco por cento) do tempo total de cada mês.

7.3.1. Para fins de apuração dos índices previstos nos itens 7.3 e 7.3.2, não serão computados os períodos de: (i) utilização da modalidade prevista no item 4.2, à qual não se aplica qualquer índice de disponibilidade ou de entrega; (ii) manutenção programada, comunicada ao USUÁRIO com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas; (iii) manutenção emergencial necessária à segurança, à integridade ou à continuidade da Plataforma; (iv) suspensão do acesso na forma do item 9.2; (v) indisponibilidade, instabilidade, alteração, restrição ou descontinuação de serviços, canais, APIs ou infraestrutura de terceiros, notadamente da Meta Platforms, Inc., na forma dos itens 3.4 e 3.7; (vi) falhas de conectividade, equipamento, configuração ou ambiente do USUÁRIO; e (vii) caso fortuito ou força maior.

7.3.2. Garantir uma taxa de entrega de 95% (noventa e cinco por cento) das mensagens enviadas, sendo que a mensagem inicialmente perdida, mas depois recuperada, é entendida como efetivamente entregue.

7.4. Empregar as melhores práticas de tratamento de dados pessoais, bem como manter adequação à LGPD.

8. Do Preço, do Prazo de Validade e dos Reajustes

8.1. O presente contrato entra em vigor na data de sua assinatura e vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, sendo renovado automaticamente, na inércia das partes.

8.2. O USUÁRIO pagará à CHATSHUB, pela prestação dos serviços escolhidos, o valor previsto na tabela de valores divulgada pela CHATSHUB em seu website (https://chatshub.com.br) e discriminado na proposta comercial.

8.2.1. Caso o USUÁRIO possua múltiplos itens de um mesmo serviço contratado, com valores unitários distintos, e solicite a redução da quantidade contratada (downgrade), a remoção será realizada sempre considerando, prioritariamente, o item de menor valor unitário.

8.2.2. Em caso de redução do plano contratado haverá ainda a cobrança do pagamento de mais uma mensalidade, antes da alteração do preço.

8.3. O pagamento da mensalidade liberará o uso da Plataforma CHATSHUB por 30 (trinta) dias. Caso o USUÁRIO NÃO tenha interesse em manter o presente contrato, deverá informar à CHATSHUB pelo menos 30 (trinta) dias antes do vencimento da próxima mensalidade, comunicação esta que deverá ser feita através do seguinte caminho via Plataforma CHATSHUB:

  • No painel inicial da empresa: acessando o menu Dados da Empresa > Dados do Plano > Cancelar Assinatura.
  • Para realizar a rescisão imotivada o USUÁRIO deverá estar em dia com suas obrigações contratuais.

8.4. A formalização da rescisão, em prazo inferior a 30 (trinta) dias antes do vencimento da próxima mensalidade, autoriza a CHATSHUB a lançar e cobrar unicamente uma nova mensalidade, sem nenhum tipo de ônus adicional, além do valor contratado mensal. Limitando-se o débito do USUÁRIO estritamente ao valor regular do serviço prestado até o término do aviso prévio. Consequentemente, o USUÁRIO poderá utilizar a plataforma até 30 dias após o vencimento desta nova mensalidade.

8.5. Em caso de cancelamento solicitado pelo USUÁRIO após a realização das etapas de implantação, configuração, homologação e/ou treinamentos, ainda que dentro do prazo de 7 (sete) dias após a contratação, não haverá restituição de quaisquer valores pagos, tendo em vista que o serviço contratado já terá sido integral ou substancialmente executado.

8.6. O preço contratado será reajustado a cada período de 12 (doze) meses, contados da data do cadastro inicial, pela variação acumulada no período do índice que apresentar o maior percentual entre o IGP-M/FGV e o IPCA/IBGE, ou, na falta de ambos, por outro que venha a substituí-los ou que melhor os represente.

8.6.1. Caso a variação apurada na forma do item 8.6 seja inferior a 5% (cinco por cento) ou negativa, aplicar-se-á automaticamente o reajuste mínimo de 5% (cinco por cento).

8.7. A CHATSHUB se concede o direito de alterar unilateralmente sua tabela de valores e, caso isso ocorra, deverá comunicar todos os USUÁRIOS com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência, sendo que a partir da data informada os novos valores passarão a valer para todos os USUÁRIOS.

8.7.1. O USUÁRIO que não concorde com os novos valores deverá proceder com a rescisão contratual, conforme caminho noticiado no item 8.3.

8.8. Do desconto condicionado.

8.8.1. O desconto eventualmente concedido na proposta comercial constitui liberalidade da CHATSHUB, condicionada ao pagamento pontual e à permanência do USUÁRIO pelo prazo pactuado, não integrando o preço contratado para nenhum efeito.

8.8.2. O desconto somente se aplica ao pagamento realizado até a data de vencimento. A parcela paga em atraso será devida pelo valor cheio, sem desconto, sobre o qual incidirão os encargos previstos na Cláusula 9.

8.8.3. O USUÁRIO que houver recebido desconto ficará sujeito a prazo mínimo de permanência correspondente ao dobro do período em que o desconto tiver perdurado, contado do primeiro ciclo em que aplicado.

8.8.4. Promovida a rescisão contratual ou a redução do plano antes do decurso do prazo mínimo de permanência previsto no item 8.8.3, o USUÁRIO restituirá à CHATSHUB a diferença entre o valor cheio e o valor efetivamente pago, apurada em relação a cada mensalidade beneficiada pelo desconto, não se aplicando a essa hipótese o limite previsto no item 8.4.

8.8.5. Para fins de apuração de multas, restituições, reajustes e demais penalidades previstas nestes Termos, considerar-se-á sempre o valor cheio do plano contratado, sem desconto.

9. Das Penalidades

9.1. O atraso no pagamento de qualquer quantia devida por força dos presentes Termos acarretará a incidência sobre o valor devido de multa de 2% (dois por cento), juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, além de, para atrasos iguais ou superiores a 30 (trinta) dias, correção monetária calculada pela variação do IGP-M/FGV desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento, mesmo que este se dê em Juízo.

9.1.1. O atraso superior a 30 (trinta) dias ensejará o envio do débito para cobrança, quando, então, serão cobrados honorários de, no mínimo, 10% (dez por cento) para a cobrança extrajudicial, bem como a inclusão em serviços de proteção ao crédito como Serasa e Cartórios de Protesto, sendo que os encargos e despesas de inclusão e retirada serão de responsabilidade do USUÁRIO.

9.1.2. Caso, por qualquer motivo, qualquer quantia devida por força dos presentes Termos seja paga em atraso e/ou sem a inclusão de multa, juros e correção monetária, a obrigação não será considerada cumprida, ficando a CHATSHUB autorizada a incluir as quantias faltantes e/ou os acréscimos não pagos no boleto bancário subsequente.

9.2. O atraso no pagamento de qualquer quantia devida autoriza a CHATSHUB a suspender o acesso do USUÁRIO à Plataforma a partir do 2º (segundo) dia contado do respectivo vencimento, independentemente de nova notificação, permanecendo a suspensão até a confirmação do pagamento integral do débito e dos encargos previstos no item 9.1.

9.2.1. A suspensão poderá ser parcial ou total, a exclusivo critério da CHATSHUB, alcançando o acesso à Plataforma, o envio e o recebimento de mensagens e a utilização de quaisquer funcionalidades e canais integrados.

9.2.2. Durante a suspensão permanecem integralmente devidas as mensalidades e demais quantias do período, não havendo abatimento, desconto, compensação ou prorrogação de prazo em razão da indisponibilidade dela decorrente, nem se computando o período de suspensão para fins do índice previsto no item 7.3.

9.2.3. A suspensão não elide a mora, não constitui novação e não impede a adoção das medidas de cobrança previstas no item 9.1.1.

9.2.4. Confirmado o pagamento integral, o acesso será restabelecido em até 1 (um) dia útil, sem cobrança de taxa de reativação.

9.2.5. A rescisão contratual ocorrerá após 30 (trinta) dias consecutivos de inadimplência, mediante comunicação automática ao e-mail cadastrado, permanecendo exigíveis os valores vencidos, multa, juros e encargos previstos, sem prejuízo da cobrança prevista no item 8.4.

10. Da Manutenção e Armazenamento de Dados

10.1. As informações que forem armazenadas pela CHATSHUB em virtude das interações do USUÁRIO estão cobertas pela cláusula de sigilo e confidencialidade, não podendo a CHATSHUB, ressalvados os casos de ordem, pedido ou determinação judicial de qualquer espécie e de ordem, pedido ou determinação de autoridades públicas a fim de esclarecer fatos e/ou circunstâncias e/ou instruir investigação, inquérito e/ou denúncia em curso, revelar as informações a terceiros.

10.2. Deixando de vigorar os presentes Termos por iniciativa de qualquer das partes, todas as interações, informações e arquivos que porventura tenham sido armazenados pelo USUÁRIO serão automaticamente apagados (deletados), de forma definitiva e irreversível, sem possibilidade de recuperação, após 30 (trinta) dias da finalização do contrato.

11. Das Limitações de Responsabilidade

11.1. Em relação ao serviço prestado a CHATSHUB:

11.1.1. Não se responsabiliza pela infração, por parte do USUÁRIO, dos termos, políticas e condições de uso dos aplicativos e softwares integrados à Plataforma CHATSHUB, devendo o USUÁRIO manter-se informado sobre tais termos, políticas e condições, cumprindo-os fielmente a fim de evitar sanções e perda da conta.

11.1.2. Não se responsabiliza, sob qualquer aspecto, sobre o conteúdo das mensagens enviadas, sendo tal responsabilidade única e exclusiva do USUÁRIO, o qual está ciente da necessidade de as mensagens obedecerem a legalidade, a boa-fé e os bons costumes, bem como os Termos de Uso e a Política de Privacidade tanto da CHATSHUB, quanto do aplicativo/canal digital utilizado para envio da mensagem.

11.2. Caso a CHATSHUB venha a ser responsabilizada, civil ou penalmente, por qualquer dano decorrente da infração dos presentes Termos por ação ou omissão comprovada e exclusiva do USUÁRIO, terá ela direito de regresso contra o USUÁRIO, sem prejuízo das perdas e danos diretos a serem apurados no devido processo legal.

11.3. Em nenhuma hipótese a CHATSHUB, suas afiliadas e seus acionistas, conselheiros, diretores, empregados ou licenciantes serão responsáveis (individualmente ou em conjunto) perante o usuário por qualquer dano pessoal ou por quaisquer perdas ou danos (efetivos, especiais, indiretos, remotos ou de outra forma reconhecidos nos termos das leis aplicáveis), incluindo, sem limitação, pelos danos causados pela perda da funcionalidade da plataforma; perda de dados causados por um vírus, worm, trojan ou por outro código prejudicial; ou de outra forma resultantes de qualquer uso da plataforma. Sem limitação, o usuário (e não a CHATSHUB) assume o custo integral por todo o serviço, reparo ou correção necessários na hipótese de quaisquer perdas ou danos acima mencionados. O usuário assume o risco ao usar o site, bem como a total responsabilidade pela implementação dos procedimentos de backup de dados e varredura de vírus que considerar necessários.

12. Da Lei Geral de Proteção de Dados

12.1. Para fins da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), o USUÁRIO atuará na qualidade de Controlador dos dados pessoais tratados por meio da Plataforma. A CHATSHUB atuará como OPERADORA, realizando o tratamento de dados pessoais única e exclusivamente conforme instruções do Controlador, e nunca para finalidades próprias, salvo quando necessário para cumprimento de obrigações legais ou regulatórias.

12.2. A CHATSHUB realizará o tratamento dos dados pessoais somente de acordo com as instruções documentadas do USUÁRIO, incluindo aquelas constantes deste contrato, políticas internas, integrações aprovadas e configurações da Plataforma. Qualquer tratamento realizado fora dessas instruções será considerado irregular.

12.3. A CHATSHUB poderá tratar, em nome do USUÁRIO, os seguintes dados pessoais:

  • dados da conta do USUÁRIO (nome, e-mail, telefone, CPF/CNPJ, foto);
  • contatos da agenda;
  • mensagens trocadas com clientes através de canais integrados (WhatsApp, Messenger, Instagram etc.);
  • arquivos, registros e metadados gerados na Plataforma;
  • informações sobre o seu computador, incluindo seu endereço IP, localização geográfica, tipo e versão do navegador e sistema operacional;
  • dados de navegação, cookies necessários e dados técnicos de acesso;
  • outros dados enviados, coletados ou manipulados pelo USUÁRIO no contexto da atividade de atendimento, suporte e vendas.

12.4. CHATSHUB, na condição de OPERADORA, se compromete a:

  • adotar medidas técnicas e administrativas adequadas para garantir segurança, integridade, confidencialidade e disponibilidade dos dados;
  • garantir a segregação de ambientes, controle de acesso, autenticação reforçada, logs e rastreabilidade das operações;
  • assegurar criptografia em repouso e em trânsito, sempre que aplicável;
  • implementar mecanismos de prevenção contra perda, vazamento e acesso indevido;
  • manter pessoal autorizado submetido a cláusulas de confidencialidade;
  • impedir qualquer acesso não autorizado aos dados tratados em nome do USUÁRIO;
  • não utilizar os dados para finalidade própria, exceto quando previsto em lei.

12.5. A CHATSHUB auxiliará o USUÁRIO no atendimento às solicitações dos titulares previstas no art. 18 da LGPD, incluindo:

  • confirmação de tratamento;
  • acesso;
  • correção;
  • anonimização;
  • portabilidade (quando aplicável);
  • eliminação;
  • informação sobre compartilhamento.

12.6. O USUÁRIO é o responsável final por avaliar e decidir sobre o atendimento aos direitos dos titulares, devendo a CHATSHUB atuar conforme suas instruções.

12.7. Em caso de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares, a CHATSHUB deverá notificar o USUÁRIO imediatamente, em até 48 (quarenta e oito) horas após a ciência do fato, fornecendo informações disponíveis sobre:

  • natureza dos dados afetados;
  • titulares impactados;
  • medidas adotadas para contenção;
  • medidas de mitigação;
  • recomendações ao Controlador.

12.8. A CHATSHUB deverá cooperar com o USUÁRIO e com autoridades competentes, fornecendo informações e apoio técnico necessários para:

  • análises de risco e relatórios de impacto (DPIA);
  • auditorias de conformidade razoáveis;
  • verificação de segurança, quando solicitada pelo Controlador.

12.9. Os dados coletados poderão ser utilizados para identificação de terrorismo, compartilhamento para órgãos de segurança, conforme solicitação legal pertinente, compartilhamento com autoridade administrativa e judicial no âmbito de suas competências.

12.10. O USUÁRIO consente que todos os dados pessoais solicitados e coletados são os estritamente necessários para os fins almejados neste contrato. O USUÁRIO autoriza o compartilhamento de seus dados, para os fins descritos nesta cláusula, com terceiros legalmente legítimos para defender os interesses da CHATSHUB bem como do USUÁRIO.

12.11. Encerrado o contrato, os dados pessoais tratados em nome do USUÁRIO serão armazenados pelo prazo previsto no item 10.2 e, após esse período, eliminados de forma definitiva, irreversível e segura, salvo quando necessário para cumprimento de obrigações legais ou regulatórias.

12.12. A CHATSHUB responderá por danos decorrentes de tratamento de dados realizado em desconformidade com este contrato, com as instruções do USUÁRIO ou com a legislação aplicável, quando comprovada sua culpa, sem prejuízo da obrigação de comunicar e mitigar incidentes e de indenizar danos diretos comprovadamente sofridos pelo USUÁRIO.

13. Do Foro de Eleição

13.1. As partes elegem o foro da cidade de Goiânia – GO para dirimir todas as dúvidas ou litígios resultantes da execução do presente.

14. Da Alteração destes Termos

14.1. Estes Termos são identificados por número de versão e data de vigência, e sua versão integral e atualizada permanece disponível em https://chatshub.com.br/termos-de-uso/.

14.2. A CHATSHUB poderá alterar estes Termos a qualquer tempo, para adequação legal, regulatória, técnica, operacional ou de mercado, passando a nova versão a vigorar na data de sua publicação no endereço indicado no item 14.1, com a respectiva identificação de versão e data de vigência.

14.2.1. As alterações que não impliquem aumento de preço, redução relevante de funcionalidades, restrição de direitos do USUÁRIO ou ampliação de suas obrigações — tais como correção de erros materiais, ajustes de redação, renumeração, reorganização de itens, esclarecimentos, atualização de referências e incorporação de funcionalidades já disponibilizadas — vigorarão a partir da publicação, sem necessidade de comunicação individual ao USUÁRIO.

14.2.2. As alterações que impliquem aumento de preço, redução relevante de funcionalidades, restrição de direitos do USUÁRIO ou ampliação de suas obrigações serão comunicadas por e-mail cadastrado ou aviso na Plataforma com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da respectiva entrada em vigor.

14.2.3. As alterações decorrentes de determinação legal, regulatória ou de autoridade competente, bem como as necessárias para refletir exigências ou alterações impostas por terceiros fornecedores, vigorarão de imediato, com comunicação simultânea ao USUÁRIO, não se aplicando o prazo do item 14.2.2.

14.2.4. A CHATSHUB manterá, no endereço indicado no item 14.1, histórico das versões anteriores destes Termos e registro das alterações promovidas, franqueado à consulta do USUÁRIO a qualquer tempo.

14.2.5. As alterações da tabela referida no item 5.1.1 observarão o regime específico do item 5.1.4, não se aplicando a elas o disposto no item 14.2.1.

14.3. A continuidade do uso da Plataforma após a entrada em vigor da nova versão implica sua aceitação integral pelo USUÁRIO.

14.4. Na hipótese do item 14.2.2, o USUÁRIO que não concordar com a nova versão deverá promover a rescisão contratual na forma do item 8.3 antes da respectiva entrada em vigor, permanecendo aplicável a versão anterior até o término do aviso prévio.

14.5. A CHATSHUB manterá registro eletrônico do aceite de cada versão, contendo data, hora, endereço IP e identificação do usuário responsável, o qual constituirá prova da manifestação de vontade do USUÁRIO para todos os fins.

15. Da Cessão

15.1. O USUÁRIO não poderá ceder, transferir, sublicenciar ou de qualquer forma dispor, total ou parcialmente, dos direitos e obrigações decorrentes destes Termos sem a prévia e expressa anuência escrita da CHATSHUB.

15.2. A CHATSHUB poderá, a seu exclusivo critério e sem necessidade de anuência do USUÁRIO, ceder ou transferir, total ou parcialmente, os direitos e obrigações decorrentes destes Termos, bem como os créditos deles resultantes, a: (i) sociedades integrantes do seu grupo econômico; (ii) sociedades controladoras, controladas ou coligadas; e (iii) sucessoras a qualquer título, inclusive em decorrência de reorganização societária, incorporação, fusão, cisão, transformação, alienação de participação societária ou de estabelecimento.

15.2.1. A cessão prevista neste item não alterará as condições comerciais contratadas e será comunicada ao USUÁRIO pelo e-mail cadastrado.

15.3. A alteração do quadro societário ou do controle da CHATSHUB não constitui hipótese de rescisão contratual nem confere ao USUÁRIO direito a indenização, reembolso ou renegociação.